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Histórico de versões

  1. Alterado

    Artigo 138-BCRequisito mínimo de fundos próprios e créditos elegíveis de filiais(versão em vigor)

    Versão 2 · em vigor desde 17/03/2025

    Decreto-Lei n.º 14/2025 - 1.ª Série (17/03/2025)

  2. Versão original

    Artigo 138-BCRequisito mínimo de fundos próprios e créditos elegíveis de filiais

    Versão 1 · em vigor desde 09/12/2022

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.