Saltar para o conteúdo principal

Artigo 138.º-PReserva de G-SII

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/12/2022
1 -Cada G-SII mantém, em base consolidada, uma reserva de G-SII constituída por fundos próprios principais de nível 1 correspondente à subcategoria a que está afeta, de acordo com o seguinte:
a)Na subcategoria mais baixa é exigida uma reserva de 1 % do montante total das posições em risco;
b)Nas subcategorias subsequentes, a reserva de fundos próprios exigida a cada subcategoria aumenta em intervalos de, pelo menos, 0,5 % do montante total das posições em risco;
c)[Revogada.]
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2022

Lei n.º 23-A/2022 - 1.ª Série(09/12/2022)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 24/10/2014 a 08/12/2022

Comparar com a versão em vigor