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Artigo 138.º-XConcurso de requisitos de reservas de G-SII e O-SII e de reserva para risco sistémico

AlteradoVersão 2Vigente desde: 09/12/2022
1 -(Revogado.)
2 -A reserva para risco sistémico, se aplicável, é cumulativa com a reserva de G-SII ou O-SII
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -Caso a soma da percentagem da reserva para risco sistémico e da percentagem da reserva de O-SII ou da reserva de G-SII a que está sujeita a mesma instituição de crédito seja superior a 5 %, é necessária a autorização da Comissão Europeia, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 138.º-R.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2022

Lei n.º 23-A/2022 - 1.ª Série(09/12/2022)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 24/10/2014 a 08/12/2022

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