Saltar para o conteúdo principal

Artigo 145.º-H — Avaliação para efeitos de resolução

AlteradoVersão 5Vigente desde: 10/12/2022

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2022

Lei n.º 23-A/2022 - 1.ª Série(09/12/2022)

Alterado

Versão 4

Em vigor de 01/01/2020 a 09/12/2022

Decreto-Lei n.º 106/2019 - 1.ª Série(12/08/2019)

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 3

Em vigor de 26/03/2015 a 31/12/2019

Lei n.º 23-A/2015 - 1.ª Série(26/03/2015)

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 2

Em vigor de 02/08/2014 a 25/03/2015

Decreto-Lei n.º 114-A/2014 - 1.ª Série(01/08/2014)

Comparar com a versão em vigor
Aditado

Versão 1

Em vigor de 15/02/2012 a 01/08/2014

Decreto-Lei n.º 31-A/2012 - 1.ª Série(10/02/2012)

Comparar com a versão em vigor

Referências (12)

  • Artigo 145-I.º
  • N.º 2 do Artigo 145-J.º
  • N.º 7 do Artigo 145-I.º
  • N.º 2 do Artigo 145-Q.º
  • N.º 4 do Artigo 145-T.º
  • N.º 1 do Artigo 145-N.º
  • Artigo 145-U.º
  • N.º 4 do Artigo 145-L.º
  • Alínea c) do N.º 1 do Artigo 145-D.º
  • N.º 1 do Artigo 167-B.º
  • Artigo 145.º-G
  • Alínea f) do N.º 1 do Artigo 145-A.º