Saltar para o conteúdo principal

Artigo 145.º-I — Poderes de redução ou de conversão de instrumentos de fundos próprios e créditos elegíveis

AlteradoVersão 6Vigente desde: 10/12/2022

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 6Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2022

Lei n.º 23-A/2022 - 1.ª Série(09/12/2022)

Alterado

Versão 5

Em vigor de 30/01/2022 a 09/12/2022

Decreto-Lei n.º 109-H/2021 - 1.ª Série(10/12/2021)

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 4

Em vigor de 26/03/2015 a 29/01/2022

Lei n.º 23-A/2015 - 1.ª Série(26/03/2015)

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 3

Em vigor de 05/08/2014 a 25/03/2015

Decreto-Lei n.º 114-B/2014 - 1.ª Série(04/08/2014)

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 2

Em vigor de 02/08/2014 a 04/08/2014

Decreto-Lei n.º 114-A/2014 - 1.ª Série(01/08/2014)

Comparar com a versão em vigor
Aditado

Versão 1

Em vigor de 15/02/2012 a 01/08/2014

Decreto-Lei n.º 31-A/2012 - 1.ª Série(10/02/2012)

Comparar com a versão em vigor

Referências (10)

  • N.º 2 do Artigo 145-E.º
  • N.º 2 do Artigo 152.º
  • Artigo 145-A.º
  • Subalínea ii) do Alínea d) do N.º 3 do Artigo 145-E.º
  • N.º 3 do Artigo 145-E.º
  • Artigo 138-B.º
  • Alínea a) do N.º 1 do Artigo 138-A.º
  • N.º 1 do Artigo 72-C.º
  • Alínea a) do N.º 13 do Artigo 145-U.º
  • N.º 1 do Artigo 16-C.º

Referenciado por (1)