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Artigo 145.º-Q — Património e financiamento da instituição de transição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2020

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2020

Decreto-Lei n.º 106/2019 - 1.ª Série(12/08/2019)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 26/03/2015 a 31/12/2019

Lei n.º 23-A/2015 - 1.ª Série(26/03/2015)

Comparar com a versão em vigor

Referências (11)

  • N.º 4 do Artigo 145-L.º
  • Artigo 145-O.º
  • Artigo 145-H.º
  • N.º 6 do Artigo 145-O.º
  • Artigo 145-S.º
  • Artigo 145-T.º
  • N.º 1 do Artigo 145-C.º
  • Artigo 145.º-R
  • N.º 1 do Artigo 145-P.º
  • Artigo 145-A.º
  • Artigo 167-B.º