Histórico de versões
- Revogado
Artigo 145-Y — Requisito mínimo de fundos próprios e créditos elegíveis para a recapitalização interna(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 12/08/2019
Lei n.º 23-A/2022 - 1.ª Série (09/12/2022)
- Versão original
Artigo 145-Y — Requisito mínimo de fundos próprios e créditos elegíveis para a recapitalização interna
Versão 1 · em vigor desde 26/03/2015
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.