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Histórico de versões

  1. Revogado

    Artigo 145-YRequisito mínimo de fundos próprios e créditos elegíveis para a recapitalização interna(versão em vigor)

    Versão 2 · em vigor desde 12/08/2019

    Lei n.º 23-A/2022 - 1.ª Série (09/12/2022)

  2. Versão original

    Artigo 145-YRequisito mínimo de fundos próprios e créditos elegíveis para a recapitalização interna

    Versão 1 · em vigor desde 26/03/2015

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.