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Artigo 145.º-Y — Requisito mínimo de fundos próprios e créditos elegíveis para a recapitalização interna

RevogadoVersão 3Vigente desde: 10/12/2022

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 10/12/2022

Lei n.º 23-A/2022 - 1.ª Série(09/12/2022)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/01/2020 a 09/12/2022

Decreto-Lei n.º 106/2019 - 1.ª Série(12/08/2019)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 26/03/2015 a 31/12/2019

Lei n.º 23-A/2015 - 1.ª Série(26/03/2015)

Referências (12)

  • Artigo 145-M.º
  • Artigo 145-O.º
  • Artigo 166-A.º
  • Artigo 145-T.º
  • N.º 1 do Artigo 145-C.º
  • N.º 1 do Artigo 145-U.º
  • Artigo 145-S.º
  • Artigo 167-B.º
  • N.º 1 do Artigo 152.º
  • Artigo 145-U.º
  • N.º 6 do Artigo 116-J.º
  • N.º 14 do Artigo 116-K.º

Referenciado por (1)