Histórico de versões
- Alterado
Artigo 153-D — Instituições participantes do Fundo de Resolução(versão em vigor)
Versão 3 · em vigor desde 10/12/2021
Decreto-Lei n.º 109-H/2021 - 1.ª Série (10/12/2021)
- Alterado
Artigo 153-D — Instituições participantes do Fundo de Resolução
Versão 2 · em vigor desde 26/03/2015
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Versão original
Artigo 153-D — Instituições participantes do Fundo de Resolução
Versão 1 · em vigor desde 10/02/2012
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.