Histórico de versões
- Alterado
Artigo 153-H — Contribuições periódicas das instituições participantes(versão em vigor)
Versão 3 · em vigor desde 12/08/2019
Decreto-Lei n.º 106/2019 - 1.ª Série (12/08/2019)
- Alterado
Artigo 153-H — Contribuições periódicas das instituições participantes
Versão 2 · em vigor desde 26/03/2015
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Versão original
Artigo 153-H — Contribuições periódicas das instituições participantes
Versão 1 · em vigor desde 10/02/2012
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.