Artigo 153.º-I
Recursos financeiros complementares do Fundo de Resolução
Redação registada como em vigor em 10/02/2012.
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1 - Se os recursos do Fundo se mostrarem insuficientes para o cumprimento das suas obrigações, pode ser determinado por diploma próprio que as instituições participantes efectuem contribuições especiais, e definir os montantes, prestações, prazos e demais termos dessas contribuições.
2 - Nos termos do mesmo diploma, uma instituição participante pode não ser obrigada a efectuar contribuições especiais, com fundamento na sua situação de solvabilidade.