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Artigo 153.º-LOutros mecanismos de financiamento

AditadoVigente desde: 10/02/2012
Por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças pode ser determinado que as instituições participantes disponibilizem garantias, pessoais ou reais, necessárias à viabilização de empréstimos a contrair pelo Fundo.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/02/2012

Decreto-Lei n.º 31-A/2012 - 1.ª Série(10/02/2012)