Artigo 154.º
Criação e natureza do Fundo
Redação registada como em vigor em 31/12/1992.
Esta redação foi substituída em 21/07/2008. Ver a versão consolidada
1 - É criado o Fundo de Garantia de Depósitos, adiante designado por Fundo, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira.
2 - O Fundo tem sede em Lisboa e funciona junto do Banco de Portugal.