Histórico de versões
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Artigo 156 — Instituições participantes(versão em vigor)
Versão 6 · em vigor desde 12/08/2019
Decreto-Lei n.º 106/2019 - 1.ª Série (12/08/2019)
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Artigo 156 — Instituições participantes
Versão 5 · em vigor desde 26/03/2015
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
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Artigo 156 — Instituições participantes
Versão 4 · em vigor desde 10/02/2012
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
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Artigo 156 — Instituições participantes
Versão 3 · em vigor desde 20/07/2009
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
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Artigo 156 — Instituições participantes
Versão 2 · em vigor desde 14/09/1995
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
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Artigo 156 — Instituições participantes
Versão 1 · em vigor desde 31/12/1992
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.