A competência e a forma da revogação regem-se pelo disposto no artigo 23.º
Artigo 179.º — Competência e forma da revogação
RevogadoVigente desde: 23/11/2014
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Revogado desde 23/11/2014
Decreto-Lei n.º 157/2014 - 1.ª Série(24/10/2014)