1 -Salvo o disposto em lei especial, é aplicável, com as necessárias adaptações, às sociedades financeiras e às sucursais estabelecidas em Portugal o disposto nos capítulos i, ii e iv do título viii.
2 -(Revogado.)
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Em vigor desde 10/12/2021
Decreto-Lei n.º 109-H/2021 - 1.ª Série(10/12/2021)