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Artigo 198.ºIntervenção correctiva e administração provisória

AlteradoVersão 6Vigente desde: 10/12/2021
1 -Salvo o disposto em lei especial, é aplicável, com as necessárias adaptações, às sociedades financeiras e às sucursais estabelecidas em Portugal o disposto nos capítulos i, ii e iv do título viii.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 6Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2021

Decreto-Lei n.º 109-H/2021 - 1.ª Série(10/12/2021)

Alterado

Versão 5

Em vigor de 26/03/2015 a 09/12/2021

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Alterado

Versão 4

Em vigor de 07/11/2012 a 25/03/2015

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Versão 3

Em vigor de 10/02/2012 a 06/11/2012

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Versão 2

Em vigor de 31/10/2007 a 09/02/2012

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Versão 1

Em vigor de 31/12/1992 a 30/10/2007

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