Histórico de versões
- Alterado
Artigo 4 — Atividade das instituições de crédito(versão em vigor)
Versão 8 · em vigor desde 10/12/2021
Decreto-Lei n.º 109-H/2021 - 1.ª Série (10/12/2021)
- Versão original
Artigo 4 — Atividade das instituições de crédito
Versão 7 · em vigor desde 24/10/2014
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 4 — Atividade das instituições de crédito
Versão 6 · em vigor desde 07/11/2012
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 4 — Atividade das instituições de crédito
Versão 5 · em vigor desde 30/10/2009
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 4 — Atividade das instituições de crédito
Versão 4 · em vigor desde 31/10/2007
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 4 — Atividade das instituições de crédito
Versão 3 · em vigor desde 26/09/2002
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 4 — Atividade das instituições de crédito
Versão 2 · em vigor desde 03/11/2001
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.
- Alterado
Artigo 4 — Atividade das instituições de crédito
Versão 1 · em vigor desde 05/12/1996
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.