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Artigo 40.º-A — Supervisão de sucursais significativas

AlteradoVersão 4Vigente desde: 10/12/2022

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2022

Lei n.º 23-A/2022 - 1.ª Série(09/12/2022)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 26/03/2015 a 09/12/2022

Lei n.º 23-A/2015 - 1.ª Série(26/03/2015)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 23/11/2014 a 25/03/2015

Decreto-Lei n.º 157/2014 - 1.ª Série(24/10/2014)

Comparar com a versão em vigor
Aditado

Versão 1

Em vigor de 31/12/2010 a 22/11/2014

Decreto-Lei n.º 140-A/2010 - 1.ª Série(30/12/2010)

Comparar com a versão em vigor

Referências (8)

  • Artigo 116-C.º
  • N.º 2 do Artigo 312.º
  • Artigo 116-G.º
  • Artigo 116-A.º
  • Alínea c) do N.º 1 do Artigo 135-A.º
  • N.º 1 do Artigo 137-A.º
  • Artigo 135-B.º
  • Artigo 122-A.º