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Artigo 5.ºSociedades financeiras

RevogadoVigente desde: 30/10/2009
São sociedades financeiras as empresas que não sejam instituições de crédito e cuja actividade principal consista em exercer uma ou mais das actividades referidas na alínea b), excepto locação financeira e factoring, bem como nas alíneas d) a i) do n.º 1 do artigo anterior.

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