São sociedades financeiras as empresas que não sejam instituições de crédito e cuja actividade principal consista em exercer uma ou mais das actividades referidas na alínea b), excepto locação financeira e factoring, bem como nas alíneas d) a i) do n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 5.º — Sociedades financeiras
RevogadoVigente desde: 30/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Revogado desde 30/10/2009