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Histórico de versões

  1. Alterado

    Artigo 67Instituições autorizadas ao estrangeiro(versão em vigor)

    Versão 2 · em vigor desde 24/10/2014

    Decreto-Lei n.º 157/2014 - 1.ª Série (24/10/2014)

  2. Alterado

    Artigo 67Instituições autorizadas ao estrangeiro

    Versão 1 · em vigor desde 31/12/1992

    Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.