Saltar para o conteúdo principal

Artigo 83.ºInformações sobre riscos

Vigente desde: 09/12/2022
Independentemente do estabelecido quanto ao Serviço de Centralização de Riscos de Crédito, as instituições de crédito poderão organizar, sob regime de segredo, um sistema de informações recíprocas com o fim de garantir a segurança das operações.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2022