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Artigo 6.ºFinanciamento

Vigente desde: 11/10/2021
Os encargos financeiros referentes às bonificações da taxa de juros, previstas neste diploma, são suportados pelo Orçamento do Estado e inscritos no PIDDAC do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, mediante proposta do IFADAP.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/10/2021