Os encargos financeiros referentes às bonificações da taxa de juros, previstas neste diploma, são suportados pelo Orçamento do Estado e inscritos no PIDDAC do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, mediante proposta do IFADAP.
Artigo 6.º — Financiamento
Vigente desde: 11/10/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/10/2021