Saltar para o conteudo principal

Artigo 27.ºInfracções à regulamentação comunitária

Vigente desde: 10/01/2001
a)A realização de transportes internacionais particulares ou por conta própria sem certificado, com coima de 500 a 2500 euros;
b)A realização de quaisquer serviços de transporte internacional sem a cópia autenticada da licença comunitária, com coima de 1250 a 6250 euros;
c)A realização de serviços regulares sem autorização, com coima de 1250 a 6250 euros;
d)O não cumprimento dos itinerários e horários, durante a realização de serviços regulares, com coima de 1000 a 5000 euros;
e)A realização de serviços regulares especializados sem contrato, com coima de 750 a 3750 euros;
f)A realização de serviços ocasionais sem a folha de itinerário ou com esta incorrectamente preenchida, com coima de 500 a 2500 euros;
g)A não emissão do título de transporte, com coima de 100 a 500 euros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/01/2001