Artigo 41.º
Legislação revogada
Redação registada como em vigor em 10/01/2001.
Esta redação foi substituída em 11/04/2002. Ver a versão consolidada
1 - São revogados os seguintes diplomas:
a) Os Decretos-Leis n.os 229/92, de 21 de Outubro, e 53/92, de 11 de Abril, e respectiva legislação complementar;
b) Os artigos 51.º e 52.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948;
c) A Portaria n.º 959/87, de 26 de Dezembro.
2 - Até 31 de Dezembro de 2001 permanece em vigor o disposto na Portaria n.º 959/87, de 26 de Dezembro, na parte aplicável ao transporte de passageiros em veículos de mercadorias.