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Artigo 16.ºDisposições específicas

AlteradoVersão 3Vigente desde: 20/06/2011
Devem ser aplicadas as definições e os requisitos do n.º 1 do Código 6 da Decisão C (2008) 128 da OCDE, 16 de Outubro de 2008, à excepção do n.º 1.1, conforme o disposto no anexo xii do presente Regulamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 20/06/2011

Decreto-Lei n.º 81/2011 - 1.ª Série(20/06/2011)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 24/05/2006

Até: 20/06/2011

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/01/2002

Até: 24/05/2006