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Artigo 15.ºDefinição de dispositivo de protecção

Vigente desde: 04/01/2002
1 -Por dispositivo de protecção em caso de capotagem, a seguir denominado dispositivo de protecção, entende-se a estrutura montada num tractor com a finalidade principal de evitar ou limitar os riscos a que o condutor está sujeito em caso de capotagem, durante a utilização normal do tractor.
2 -As estruturas mencionadas no número anterior devem apresentar as características seguintes:
a)Serem todas as estruturas principais montadas à frente do centro do volante;
b)As estruturas devem apresentar um espaço livre.

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Em vigor desde 04/01/2002