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Artigo 18.ºO pedido

Vigente desde: 04/01/2002
1 -O pedido de homologação CE, no que diz respeito à resistência dos dispositivos de protecção e da sua fixação ao tractor, deve ser apresentado pelo construtor do tractor, pelo fabricante do dispositivo de protecção ou pelos respectivos mandatários.
2 -O pedido deve ser acompanhado dos documentos abaixo mencionados, em triplicado, contendo as seguintes indicações:
a)Desenho à escala ou com indicação das principais dimensões do conjunto do dispositivo de protecção, devendo reproduzir, nomeadamente, os pormenores das peças de fixação;
b)Fotografias do lado e da frente, mostrando os pormenores de fixação;
c)Descrição sucinta do dispositivo de protecção, incluindo o tipo de construção, o sistema de fixação ao tractor e, se necessário, os pormenores do revestimento e especificações dos estofos interiores;
d)Dados relativos aos materiais utilizados nas estruturas e nos elementos de fixação do dispositivo de protecção em caso de capotamento.
3 -Apresentação ao serviço técnico encarregado dos ensaios de homologação de um tractor, equipado com o respectivo dispositivo de protecção, representativo do modelo de tractor a que se destina o dispositivo de protecção a ser homologado.
4 -O construtor deve indicar as dimensões dos pneus que equipam ou podem equipar os eixos à frente e à retaguarda.

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