1 -O detentor da homologação CE pode pedir que esta seja alargada a outros modelos de tractores.
2 -Compete às autoridades que tiverem concedido homologação CE inicial a concessão do alargamento pedido, se o dispositivo de protecção e o modelo ou os modelos de tractor para os quais é pedido o alargamento da homologação CE inicial satisfizer as seguintes condições:
a)A massa do tractor sem lastro não exceda em mais de 5% a massa de referência utilizada para o ensaio;
b)A forma de fixação e os pontos de fixação ao tractor sejam idênticos;
c)Os componentes que podem servir de suporte ao dispositivo de protecção, nomeadamente os guarda-lamas e a capota do motor, tenham a mesma resistência e estejam situados no mesmo local em relação ao dispositivo de protecção;
d)As dimensões críticas e a posição do banco e do volante em relação ao dispositivo de protecção, bem como a posição, em relação ao dispositivo de protecção, dos pontos considerados rígidos e tomados em consideração para verificar se a zona livre está protegida, sejam tais que esta zona continue a estar protegida pelo dispositivo após a deformação deste, resultante dos diversos ensaios realizados.