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Artigo 16.ºTipo de procedimento

Vigente desde: 03/01/2004
1 -O procedimento de licenciamento é o definido no presente diploma, compreendendo uma fase de pré-qualificação dos candidatos, uma fase de apreciação e selecção de projectos e uma fase de emissão dos respectivos alvarás.
2 -O procedimento de licenciamento assume a forma de concurso público.

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