1 -Constitui justa causa de exclusão do concurso o incumprimento pelos candidatos dos deveres previstos no presente capítulo.
2 -Constitui ainda justa causa de exclusão do concurso a forte presunção de conluio entre os candidatos que consubstancie prática restritiva da concorrência, nos termos da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho.