Saltar para o conteúdo principal

Artigo 18.ºResponsabilidade pela tramitação

Vigente desde: 03/01/2004
1 -A fase de pré-qualificação dos candidatos é da responsabilidade da comissão de abertura, constituída nos termos do artigo 27.º
2 -A fase de apreciação e selecção dos projectos a licenciar é da responsabilidade da comissão de análise, constituída nos termos do artigo 44.º
3 -A fase de emissão dos alvarás é da responsabilidade da entidade coordenadora.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/01/2004