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Artigo 24.ºEsclarecimentos dos candidatos

Vigente desde: 03/01/2004
1 -Sempre que a comissão de abertura ou a comissão de análise tenham dúvidas sobre os documentos apresentados pelos candidatos ou sobre outros elementos que considerem relevantes para a apreciação das candidaturas ou dos projectos, podem solicitar esclarecimentos aos candidatos.
2 -Os candidatos dispõem de um prazo mínimo de cinco dias para prestarem os esclarecimentos solicitados.
3 -O prazo concreto para a prestação de esclarecimentos será fixado no respectivo pedido.
4 -Os candidatos que não cumpram o prazo que lhes for fixado serão excluídos do concurso.

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Vigente desde: 03/01/2004