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Artigo 34.ºPrazo e local de entrega

Vigente desde: 03/01/2004
1 -O prazo e o local de entrega das candidaturas são os constantes do anúncio de abertura do concurso, nos termos do disposto na alínea g) do artigo 32.º
2 -O prazo definido para a entrega das candidaturas nunca pode ser inferior a 40 dias contados a partir da data do envio para publicação do anúncio de abertura do concurso.

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Vigente desde: 03/01/2004