O anúncio de abertura do concurso é publicado na 3.ª série do Diário da República, no Jornal Oficial da União Europeia e em dois jornais de reconhecida expansão nacional, devendo ainda ser afixado nos lugares de estilo nas instalações da entidade coordenadora.
Artigo 33.º — Publicitação do anúncio de abertura
Vigente desde: 03/01/2004
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Versão 1
Vigente desde: 03/01/2004