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Artigo 33.ºPublicitação do anúncio de abertura

Vigente desde: 03/01/2004
O anúncio de abertura do concurso é publicado na 3.ª série do Diário da República, no Jornal Oficial da União Europeia e em dois jornais de reconhecida expansão nacional, devendo ainda ser afixado nos lugares de estilo nas instalações da entidade coordenadora.

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Vigente desde: 03/01/2004