Saltar para o conteudo principal

Artigo 4.ºAcesso à actividade

Vigente desde: 03/01/2004
A actividade de instalação e exploração de um CIRVER depende de licenciamento a conceder nos termos do regime consagrado no presente diploma.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/01/2004