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Artigo 47.ºConvite

Vigente desde: 03/01/2004
1 -Terminada a fase de pré-qualificação, a entidade coordenadora formula, simultaneamente, convite aos candidatos seleccionados, por qualquer meio escrito, para apresentarem um projecto nos termos das peças concursais.
2 -Do convite devem constar, designadamente, os seguintes elementos:
a)Referência ao anúncio;
b)Hora e data limites da recepção de projectos;
c)Elementos que devem ser indicados nos projectos;
d)Modo de apresentação dos projectos;
e)Local de entrega dos projectos e respectivo horário de funcionamento;
f)Data, hora e local do acto público de análise dos projectos;
g)Critérios de selecção dos projectos a licenciar;
h)Prazo durante o qual os candidatos ficam vinculados a manter os projectos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/01/2004