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Artigo 48.ºCaducidade do direito de apresentação do projecto

Vigente desde: 03/01/2004
A não apresentação dos projectos no prazo a fixar nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior faz precludir o direito do candidato a apresentar o projecto.

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Vigente desde: 03/01/2004