A não apresentação dos projectos no prazo a fixar nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior faz precludir o direito do candidato a apresentar o projecto.
Artigo 48.º — Caducidade do direito de apresentação do projecto
Vigente desde: 03/01/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 03/01/2004