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Artigo 52.ºCritérios de apreciação dos projectos

Vigente desde: 03/01/2004
1 -A comissão de análise procede à apreciação dos projectos admitidos a concurso, em sessão privada, tendo por base os seguintes critérios:
a)Qualidade técnica do projecto;
b)Adequação aos objectivos consagrados no artigo 2.º do presente diploma;
c)Prazo de construção;
d)Sustentabilidade financeira do projecto, na qual deverão ser ponderados o montante do investimento, a rentabilidade do projecto do CIRVER e o regime de preços;
e)Garantias prestadas relativamente aos riscos da actividade licenciada, nos termos do artigo 62.º do presente diploma.
2 -Os factores de avaliação de cada um dos critérios referidos no número anterior, bem como a respectiva ponderação, serão definidos no programa do concurso.

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