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Artigo 59.ºEnumeração

Vigente desde: 03/01/2004
a)Prestação de caução relativa à instalação;
b)Prestação de caução definitiva relativa à exploração;
c)Apresentação de garantias relativas a riscos de actividade, nos termos do projecto apresentado e seleccionado;
d)Liquidação das taxas de licenciamento;
e)Obtenção dos pareceres, autorizações e licenciamentos enumerados no artigo 65.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/01/2004