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Artigo 77.ºCaducidade

Vigente desde: 03/01/2004
1 -As licenças caducam:
a)Por decurso do prazo nelas fixado ou da sua prorrogação;
b)Pela não execução das obras necessárias à instalação do CIRVER no prazo previsto no projecto objecto de licenciamento;
c)Pelo não início do funcionamento do CIRVER no prazo previsto no projecto objecto de licenciamento;
d)Pela extinção do titular da licença.
2 -No caso de caducidade da licença o respectivo alvará deve ser cassado nos termos definidos no artigo 88.º

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 03/01/2004