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Artigo 76.ºAlterações à licença imputáveis à entidade licenciadora

Vigente desde: 03/01/2004
A entidade licenciadora apenas pode proceder à alteração das condições da licença quando esteja em causa a respectiva adequação a novas normas legais ou regulamentares, nacionais ou comunitárias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 03/01/2004