A entidade licenciadora apenas pode proceder à alteração das condições da licença quando esteja em causa a respectiva adequação a novas normas legais ou regulamentares, nacionais ou comunitárias.
Artigo 76.º — Alterações à licença imputáveis à entidade licenciadora
Vigente desde: 03/01/2004
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 03/01/2004