1 -O gestor do CIRVER é responsável pela monitorização do funcionamento do centro.
2 -O gestor do CIRVER enviará, todos os anos, à entidade coordenadora, até ao termo do 1.º trimestre do ano seguinte àquele a que diz respeito, o relatório final, donde constem obrigatoriamente:
a)A quantidade e a classificação dos resíduos recebidos, identificando a origem/produtor dos mesmos, bem como o tipo de tratamento a que foram submetidos;
b)A quantidade e a classificação dos resíduos resultantes da laboração de cada componente do CIRVER, bem como o destino dado aos mesmos;
c)Relatório da actividade donde conste toda a informação relativa à monitotização efectuada aos parâmetros ambientais;
d)O orçamento de receitas e despesas, com explicitação e justificação dos custos de investimento.
3 -O gestor do CIRVER enviará ainda anualmente à entidade coordenadora, até ao termo do 1.º semestre do ano seguinte a que respeita o exercício considerado, os documentos de prestação de contas, devidamente certificados por um revisor oficial de contas.