1 -Os candidatos nacionais de outros Estados membros da União Europeia ou neles estabelecidos e das Partes Contratantes do Acordo do Espaço Económico Europeu e da Organização Mundial do Comércio concorrem em situação de igualdade com os nacionais, nos termos previstos nos respectivos tratados.
2 -Os candidatos referidos no número anterior devem apresentar os mesmos documentos que são exigidos aos candidatos nacionais, os quais, quando for caso disso, são emitidos pelas autoridades competentes do país de origem.
3 -No caso de na ordem jurídica do país de origem do candidato não existir documento idêntico ao especialmente requerido, pode o mesmo ser substituído por declaração sob compromisso de honra feita pelo candidato perante uma autoridade judiciária ou administrativa, notário ou outra autoridade competente do país de origem.