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Artigo 8.ºConceito

Vigente desde: 03/01/2004
São candidatos as entidades que, tendo apresentado, nos termos e com os pressupostos fixados no presente diploma, uma candidatura ao processo de concurso para atribuição de licença para instalação e exploração de um CIRVER, sejam admitidas nos termos do disposto no artigo 42.º

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