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Artigo 22.ºTecnologias de apoio

RevogadoVigente desde: 11/07/2018
Entende-se por tecnologias de apoio os dispositivos facilitadores que se destinam a melhorar a funcionalidade e a reduzir a incapacidade do aluno, tendo como impacte permitir o desempenho de actividades e a participação nos domínios da aprendizagem e da vida profissional e social.

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Revogado desde 11/07/2018