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Artigo 8.ºPrograma educativo individual

RevogadoVigente desde: 11/07/2018
1 -O programa educativo individual é o documento que fixa e fundamenta as respostas educativas e respectivas formas de avaliação.
2 -O programa educativo individual documenta as necessidades educativas especiais da criança ou jovem, baseadas na observação e avaliação de sala de aula e nas informações complementares disponibilizadas pelos participantes no processo.
3 -O programa educativo individual integra o processo individual do aluno.

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