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Artigo 3.º-BCobrança de comissões nos procedimentos de habilitação de herdeiros

AditadoVigente desde: 27/08/2023
As instituições de crédito não podem cobrar uma comissão superior a 10 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) no âmbito de processos de habilitação de herdeiros por óbito de um titular de conta de depósito à ordem.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2023

Lei n.º 24/2023 - 1.ª Série(29/05/2023)