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Artigo 19.ºUniforme, honras, simbologia e continências

Vigente desde: 09/01/2014
1 -Em serviço, é obrigatório o uso do uniforme pelos trabalhadores do CGP, nos termos do regulamento aplicável, exceto quando expressamente dispensados por despacho do diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
2 -Os trabalhadores do CGP saúdam, com continência, os seus superiores hierárquicos, nos termos do regulamento de honras e continências.
3 -O regulamento de uniformes e o regulamento de honras e continências são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
4 -É proibido o uso de uniforme em reuniões e manifestações públicas de caráter político ou sindical.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 09/01/2014