Os trabalhadores do CGP utilizam os equipamentos, armamento e outros meios fornecidos ou autorizados pela DGRSP, necessários à execução das suas funções, e zelam pela respetiva guarda, segurança e conservação, nos termos a definir em regulamentação a aprovar pelo diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Artigo 20.º — Armas e equipamentos
Vigente desde: 09/01/2014
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Vigente desde: 09/01/2014