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Artigo 20.ºArmas e equipamentos

Vigente desde: 09/01/2014
Os trabalhadores do CGP utilizam os equipamentos, armamento e outros meios fornecidos ou autorizados pela DGRSP, necessários à execução das suas funções, e zelam pela respetiva guarda, segurança e conservação, nos termos a definir em regulamentação a aprovar pelo diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 09/01/2014