1 -O recrutamento para a categoria de chefe da carreira de chefe da guarda prisional faz-se, mediante procedimento concursal, de entre trabalhadores integrados na carreira de guarda prisional, aprovados em curso de formação específico.
2 -São requisitos de admissão ao procedimento concursal para frequência do curso a que se refere o número anterior, ter:
a)Antiguidade mínima de cinco anos de serviço efetivo na carreira de guarda;
b)Avaliação de desempenho com a menção qualitativa de ‘Suficiente’ nos últimos cinco anos.